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Título:   LEI Nº 16.402  22/03/2016  (texto original)
     Declarado(a) parcialmente inconstitucional
Ementa:   Disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico (PDE).
Publicação:   DOC 23/03/2016 p. 1, 3-16 c. todas
Projeto:   Projeto de Lei Nº 272/2015 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Fernando Haddad
Regulamentação:   Decreto nº 57.298/2016 - Dispõe sobre os empreendimentos considerados de baixo risco de que tratam os arts. 127 e 133 desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 57.377/2016 - Estabelece disciplina específica de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como normas edilícias para HIS, HMP, além de EHIS, EHMP e EZEIS, nos termos do inciso III do art. 60 da Lei nº 16.050/2014 e do art. 95 desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 57.378/2016 - Regulamenta o enquadramento de atividades não residenciais, conforme previsto nos arts. 96 a 106 e em atendimento ao art. 161 desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 57.443/2016 - Regulamenta os arts. 26, 139 a 153 e 176 desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 57.521/2016 - Regulamenta a aplicação de disposições desta Lei relativas à ocupação do solo e condições de instalação dos usos.; (ver documento)
Decreto nº 57.558/2016 - Regulamenta a aplicação de disposições desta Lei, relativas ao parcelamento do solo.; (ver documento)
Decreto nº 57.565/2016 - Regulamenta procedimentos para aplicação da Quota Ambiental nos termos desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 58.383/2018 - Regulamenta a aplicação das condições especiais de uso e ocupação do solo e incentivos decorrentes do art. 115 desta Lei para os Complexos de Saúde, Educação em Saúde e Pesquisa em Saúde reconhecidos nos termos do Decreto nº 57.378/2016. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Revogação:   Lista de normas com revogações dispostas por esta Lei.; (ver documento)
Lei nº 16.886/2018 - Revoga o inciso I do "caput" do art. 169 desta Lei.; (ver documento)
Lei nº 17.217/2019 - Revoga o inciso II do par. 6º do art. 107 desta Lei.; (ver documento)
Lei nº 18.081/2024 - Revoga os §§ 6º e 7º do art. 76, o inciso I do art. 91, o § 1º e o § 2º do art. 123, e o inciso IV do par. único do art. 159, todos desta Lei. (ver documento)
Notas complem.:   - ADIN - VIDE arquivo Lista de AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE no Campo Alterações desta Lei:- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 2246102-09.2016.8.26.0000 - DOC 16/12/2016 p. 141 c. 1; - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 2246102-09.2016.8.26.0000 - DOC 02/12/2017 p. 108 c. 2; - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 2028122-62.2018.8.26.0000 - DOC 01/03/2018 p. 79 c. 3; - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 2028122-62.2018.8.26.0000 - DOC 01/03/2018 p. 79 c. 3; - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 2246102-09.2016.8.26.0000 - DOC 27/04/2021 p. 95 c. 2; - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 2236713-58.2020.8.26.0000 - DOC 17/08/2021 p. 95 c. 2; - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 2304556-40.2020.8.26.0000 - DOC 18/03/2022 p. 115 c. 2; - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 2304556-40.2020.8.26.0000 - DOC 29/07/2022 p. 108 c. 4; - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 2304556-40.2020.8.26.0000 - DOC 30/11/2023 p. 373 c. 3.
- Decreto nº 58.707/2019 - Declara o início da vigência dos índices e parâmetros da Zona de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU) para a Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto (ZEUP) definida pelo Corredor de Ônibus na Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, entre a Av. Jorn. Roberto Marinho e a Av. dos Bandeirantes, em conformidade com o art. 83 da Lei nº 16.050/2014, e com o §1º do art. 7º e a nota (b) do Quadro 3 desta Lei.
- Decreto nº 59.298/2020 - Enquadra os estabelecimentos comerciais que mantiverem suas atividades em desconformidade com o disposto neste decreto, em dispositivos de infrações e penalidades desta Lei.
- Decreto nº 59.744/2020 - Enquadra os estabelecimentos que mantiverem suas atividades em desconformidade com o disposto neste decreto, em dispositivos de infrações e penalidades desta Lei.
- Decreto nº 59.774/2020 - Enquadra os estabelecimentos que mantiverem suas atividades em desconformidade com o disposto neste decreto, em dispositivos de infrações e penalidades desta Lei.
- Lei nº 17.577/2021 - Dispõe que o previsto no art. 25 desta Lei, no que tange aos casos de reforma com aumento de área construída, não se aplica aos pedidos de requalificação previstos na Lei 17.577/2021, mesmo na hipótese de que trata o § 1º do seu art. 3º.
- Decreto nº 60.581/2021 - Regulamenta o controle de ruídos na execução das obras de construção civil no Município de São Paulo, considerando o disposto no inciso I do artigo 113 e no artigo 146 desta Lei.
- Decreto nº 61.402/2022 - Declara o início da vigência dos índices e parâmetros da Zona de Estruturação da Transformação Urbana para a Zona Eixo de Estruturação da Tranformação Urbana Previsto, em conformidade com o artigo 83 e o Mapa 3A da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, e com o § 1º do artigo 7º e o Quadro 3 desta Lei.
- Decreto nº 61.403/2022 - Declara o início da vigência dos índices e parâmetros da Zona de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU) para a Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto (ZEUP) definida pelo Trecho Vila Prudente-Dutra da Linha 2 - Verde da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro, em conformidade com o artigo 83 e o Mapa 3A da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, e com o § 1º do artigo 7º e o Quadro 3 desta Lei.
- Lei nº 17.853/2022 - Estabelece regras aplicáveis a estabelecimentos formados por um conjunto de cozinhas industriais, utilizadas para produção por diferentes restaurantes e/ou empresas, destinada à comercialização de refeições e alimentos por serviço de entregas, sem acesso de público para consumo no local, configurando operação conjunta ou conglomerado de cozinhas, popularmente conhecidas como dark kitchens e dispõe sobre aspectos fiscalizatórios desta Lei.
- Lei nº 18.081/2024 - Dispõe sobre a revisão parcial desta Lei, visando à compatibilização de seu texto original com as supervenientes alterações decorrentes da promulgação da Lei nº 17.975/2023 - Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, nos termos da previsão de seu art. 126.
Alterações:   Lista de AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE.; (ver documento)
Lei 16.886/2018 - Altera o § 2º do art. 123 e o § 2º do art. 124 desta Lei.; (ver documento)
Lei 17.853/2022 - Altera o art. 146 desta Lei.; (ver documento)
Lei 17.897/2023 - Acrescenta o art. 155-A a esta Lei, bem como altera a redação do § 2º do art. 124 da mesma Lei, com a redação dada pela Lei nº 16.886/2018.; (ver documento)
Lei 18.081/2024 - Altera o par. único do art. 1º, e dispõe sobre novas redações a vigorar para o art. 2º, o art. 8º, o art. 12, os arts. 20, 21, 25, 28, 29, 41, 42, 57, 59, 61, 62, 64, 66 a 73, 76, 79, 81 a 84, 91, 92, 94, 97, 102, 103, 106, 107, 109, 112, 114, 115, 117, 124, 134 a 136, o art. 146, o art. 148, o Quadro 3, o Quadro 4, o Quadro 4-A; acrescenta os arts. 29-A, 72-A e 72-B, e o §4º ao art. 12, bem como substitui os Quadros 1 e 3B, e acrescenta o Quadro 6, todos desta Lei. (ver documento)
Indexação:   Parcelamento do solo - Uso do solo - Ocupação do solo - Categoria de uso - Plano Diretor Estratégico - Zoneamento - Política urbana - Planejamento urbano - Meio ambiente - Proteção a manancial - Tranporte coletivo - Habitação de interesse social - Patrimônio tombado - Tombamento - Área verde - Contrapartida - Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana /art. 7º/ - Zona Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana /art. 8º/ - Zona Centralidade /art. 9º/ - Zona Corredor /art. 10/ - Zona Mista /art. 11/ - Zona Especial de Interesse Social /art. 12/ - Zona de Desenvolvimento Econômico /art. 13/ - Zona Predominantemente Industrial /art. 14/ - Zona de Ocupação Especial /art. 15/ - Zona Predominantemente Residencial /art. 16/ - Zona Exclusivamente Residencial /art. 17/ - Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável /art. 18/ - Zona Especial de Proteção Ambiental /art. 19/ - Zona Especial de Preservação /art. 20/ - Zona Especial de Preservação Cultural /art. 21 a 26/ - Sistema Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres /art. 27 a 34/ - Lote - Loteamento - Construção - Sistema viário - Infraestrutura /art. 48/ - Águas pluviais - Rede de energia elétrica - Calçada - Circulação - Pedestre - Desmembramento de lote - Remembramento de lote - Árvore - Obras - Coeficiente de aproveitamento máximo - Coeficiente de aproveitamento básico - Recuo - Recuo lateral - Recuo de fundo de lote - Recuo mínimo de frente - Gabarito de reforma e construção - Estacionamento - Rua sem saída /art. 64/ - Reforma - Cota - Cota ambiental /art. 74 a 86/ - Termo de Compromisso Ambiental /art. 77/ - Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental /art. 78/ - Água - Reutilização de água não potável /art. 80/ - Reaproveitamento - Recursos hídricos - Contrapartida financeira - Certificação ambiental - Templo /art. 123, Quadro 4B/ - Culto religioso /art. 123, Quadro 4B/ - Igreja /art. 123, Quadro 4B/ - Limite - Categoria de uso residencial - Categoria de uso não residencial - Polo Gerador de Tráfego - Estudo de Impacto de Vizinhança - Empreendimento Gerador de Impacto de Vizinhança - Ruído /art. 146 a 148/ - Sons urbanos - Proibição - Poluição sonora - Horário de funcionamento /art. 147/ - Comercialização - Bebida alcoolica - Urbanização - Outorga onerosa de potencial construtivo adicional - Imóvel irregular - Licenciamento - Licença de funcionamento - Eventos /art. 138/ - Autorização - Multa - Auto de Infração - Irregularidade - Penalidade - Notificação - Operação Urbana - Operação Urbana Consorciada - CEAGESP /art. 159/ - Pátio Ferroviário do Pari /art. 167/ - Incentivo /art. 174/ - Microempresa /art. 176/ - Empresa de pequeno porte /art. 176/ - Garagem


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